Neste ano será implantado a Lei 2.642/2023, Aluno Nota Dez de minha autoria, que tem como objetivo incentivar o bom desempenho escolar dos estudantes, a postura e a participação nas atividades escolares, a cooperação do educando no andamento da aula/escola e, principalmente, estimular o interesse nos estudos, nas diversas atividades em sala de aula ou extraclasse.
Será contemplado dois estudantes melhor avaliados dos Anos iniciais(1º ao 5º ano) e Anos finais (6º ao 9º ano) de cada escola Municipal, Estadual e Particular.
Esta lei vai trazer muitos benefícios aos estudantes, visto que ao destacar como Aluno Nota Dez, outros se dedicarão aos estudos para no próximo ano serem eles os melhores de cada educandário.
No mês de dezembro de cada ano os estudantes serão agraciados com Diploma Aluno Nota Dez, em sessão Solene organizado pela Câmara de Vereadores.


